Como Agir em Caso de Acidente

Havendo necessidade de utilização de serviço de guincho e tendo contratado a “Assistência 24 horas”, telefone para o número constante de seu cartão de identificação. Na hipótese de não dispor da referida assistência, providencie a remoção mediante a contratação deste serviço.Contate pessoalmente ou por telefone, tão logo seja possível, dentro do horário comercial, a  SULSEG, através da Central de Atendimento (51) 3225.5900 ou diretamente nos Postos de Venda.Os clientes  SULSEG recebem um atendimento personalizado através de funcionários altamente qualificados para a função, incluindo providências de documentação exigida pelas seguradoras até a agilidade necessária para o conserto do veículo ou indenização.

Providências necessárias

1. Danos Materiais – Acidente sem vítimas.

1.1 – Danos causados ao seu Veículo

a) Tomar todas as prividências a seu alcance para proteger seu veículo segurado, evitando agravação dos prejuízos
b) solicitar , se necessário, o serviço de reboque de Assistência 24 hs ou encaminhar seu veículo para oficina e solicitar orçamento para fins de seguro
c) elaborar o Boletim de Ocorrência na Delegacia de Policia
d) anotar o número da placa do outro veículo, nome e endereço do proprietário;
e) Comunicar o sinistro o mais rápido possivel à Central de atendimento da Seguradora( 0800) para preenchimento do “ aviso de sinistro”” no qual deverá fazer o relato completo e minucioso do fato, mencionando dia, hora, local exato do acidente; nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo segurado; nome e endereço de testemunhas; providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência.. Será solciitado a documentação necessária para a vistoria do veículo. Em caso de sinistro em que for devida a indenização integral, o pessoal de atendimento dará as instruções necessárias para o pagamento da indenização. Anotar sempre o número do protocolo do aviso de sinistro fornecido pelo pessoal do atendimento
f) Comunicar a SULSEG através da central de atendimento (51) 3225.59.00 ou nos postos de venda o ocorrido, para que possamos agilizar o atendimento junto a seguradora

1.2 – Danos causados a veículos de Terceiros

a) seguir os procedimentos do item 1.1 não esquecendo de incluir no aviso de sinistro a identificação completa das pessoas envolvidas no acidente
b) não assumir qualquer responsabilidade com o terceiro, sem antes consultar a Seguradora ou a SULSEG;
c) para sua comodidade, oriente-o a nos procurar, para que ele também formalize a reclamação e seja atendido.

Danos Pessoais (ferimentos) causados a Terceiros ou Acidentes Pessoais de Passageiros – APP

a) elaborar o Boletim de Ocorrência;
b) encaminhar, se necessário, seu veículo para a oficina e solicitar orçamento para fins de seguro;
c) ) Comunicar o sinistro o mais rápido possivel à Central de atendimento da Seguradora( 0800) para preenchimento do “ aviso de sinistro”” no qual deverá fazer o relato completo e minucioso do fato, mencionando dia, hora, local exato do acidente; nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo segurado; nome e endereço de testemunhas; providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência.. Será solicitado a documentação necessária para a vistoria do veículo. Em caso de sinistro em que for devida a indenização integral, o pessoal de atendimento dará as instruções necessárias para o pagamento da indenização. Anotar sempre o número do protocolo do aviso de sinistro fornecido pelo pessoal do atendimento
d) orientar o reclamante ou seu representante a procurar a Seguradora ou a SULSEG, fornecendo a este o número do protocolo de atendimento efetuado junto ao 0800.
e) anotar nomes e endereços de testemunhas (se houver).

Roubo ou Furto ou Perda Total por Acidente

a) Avisar imediatamente às autoridades policiais, obtendo delas a respectiva Certidão de Ocorrência. Caso os documentos do veículo tenham sido furtados/roubados , este fato deverá constar na certidão.
b) Comunicar o sinistro o mais rápido possivel à Central de atendimento da Seguradora( 0800) para preenchimento do “ aviso de sinistro”” no qual deverá fazer o relato completo e minucioso do fato, mencionando dia, hora, local exato do acidente; nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo segurado; nome e endereço de testemunhas; providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência.. Será solciitado a documentação necessária para a vistoria do veículo. Em caso de sinistro em que for devida a indenização integral, o pessoal de atendimento dará as instruções necessárias para o pagamento da indenização. Anotar sempre o número do protocolo do aviso de sinistro fornecido pelo pessoal do atendimento
c) Manter contato permanente com a seguradora e com a Sulseg, comunicando eventual recuperção do veíuclo
d)) nos casos de perda total por acidente, encaminhar o veículo para a oficina e solicitar orçamento para fins de seguro.

4. Principais Razões para Registro de Ocorrência

a) evitar problemas de responsabilidade civil e criminal;
b) evitar reversões de culpabilidade (Quando o culpado não for o Segurado);
c) possibilitar o ressarcimento junto ao causador do acidente. A Seguradora tentará o ressarcimento de indenização.